DECRETO N. 4.687 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1939
Concede à Sociedade “Asfalto Brasileiro Limitada” autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição e atendendo ao que requerem os organizadores da Sociedade “Asfalto Brasileiro Limitada” com sede nesta Capital,
decreta:
Art. 1º É concedida à Sociedade “Asfalto Brasileiro Limitada”, autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.