DECRETO N. 4688 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Maria da Bocca do Monte, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Maria da Bocca do Monte, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria com a designação de 57ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob ns. 169, 170 e 171 e um do da reserva sob n. 57, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.