DECRETO N. 4689 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1902
Crea mais duas brigadas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul, mais duas brigadas de cavallaria com as designações de 65ª e 66ª, que se constituirão de dous regimentos cada uma, sob ns. 129, 130, 131 e 132, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.