DECRETO N. 4.689 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1939
Concede à Sociedade M C. Fonseca & Cia., autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, e atendendo ao que requereu a firma M. C. Fonseca & Cia., com sede nesta Capital,
decreta:
Art. 1º É concedida à sociedade M. C. Fonseca & Cia., autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização,
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa