DECRETO N

DECRETO N. 4691 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1902

Crea uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria e duas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria e duas de cavallaria, a primeira com a designação de 6ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 6; a segunda com a de 59ª, e as duas ultimas com as de 67ª e 68ª, que se constituirão de dous regimentos, cada uma, sob ns. 133, 134, 135 e 136, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

Francisco De Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.