DECRETO N. 4694 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 5:000$ para premio e publicação do trabalho «Sciencia das Finanças», do lente da Faculdade de Direito de S. Paulo, Dr. João Pedro da Veiga Filho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 916, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 5:000$, sendo 3:000$ para pagamento do premio arbitrado ao Dr. João Pedro da Veiga Filho, lente da Faculdade de Direito de S. Paulo, pelo seu trabalho «Sciencia das Finanças», e 2:000$, no maximo, para publicação de 1.000 exemplares do mesmo trabalho, na Imprensa Nacional.

Capital Federal, 8 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.