DECRETO Nº 4.694, DE 12 DE MAIO DE 2003.

       Altera os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto no 3.604, de 20 de setembro de 2000.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

        DECRETA:

        Art.   Os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19.  A CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, com qualificação técnica e experiência comprovadas, composta pelo seu Presidente e por três Diretores nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.

§ 1o  A administração superior da CODEVASF é composta pela Presidência e pelas seguintes áreas técnicas:

I - de Planejamento;

II - de Engenharia;

III - de Produção; e

IV - de Administração.

§ 2o  A área que não tenha Diretor com nomeação específica será administrada diretamente pelo Presidente, que poderá delegar essa atribuição." (NR)

"Art. 22. ............................................................................

..........................................................................................

IV - atribuir aos Diretores a execução de outros encargos, além daqueles específicos de sua área de atuação;

.................................................................................." (NR)

"Art. 23. ...............................................................................

.............................................................................................

II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da República;

......................................................................................" (NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Ciro Ferreira Gomes