DECRETO N. 4.695 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1939
Aprova o Regulamento para a Escola das Armas
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Escola das Armas, que com este baixa, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República,
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
REGULAMENTO PARA A ESCOLA DAS ARMAS
Parte I
TÍTULO I
Da Escola das Armas
CAPÍTULO ÚNICO
SEUS FINS
Art. 1º A Escola das Armas destina-se á instrução de aperfeiçoamento dos oficiais e sargentos das armas de Infantaria, Cavalaria, Artilharia e Engenharia, e tem por fim:
a) desenvolver os conhecimentos adquiridos pelos oficiais: dar-lhes. ao mesmo tempo, os conhecimentos resultantes da evolução do material e dos processos táticos, preparando-os para o exercício das funções de comando mais elevadas;
b) preparar os sargentos para instrutores e comandantes de pelotão ou secção, habilitando-os á promoção aos postos de 1º sargento, sargento-ajudane e sub-tenente (Exército ativo) e ao oficialato de reserva.
TÍTULO II
Plano Geral do Ensino
CAPíTULO I
ORGANIZAÇÃO GERAL DO ENSINO
Art. 2º A organização do ensino, dada a sua finalidade, visa:
a) aperfeiçoar os Capitães o Primeiros Tenentes, desenvolvendo seus conhecimentos e preparando-os para o exercício da função de oficial superior;
b) aperfeiçoar os sargentos para o desempenho da função de comando de pelotão ou secção.
CAPíTULO II
Art. 3º Para a realização dos fins do ensino haverá;
a) Cursos de Aperfeiçoamento de Capitães e Primeiros Tenentes (Curso A);
b) Cursos de Aperfeiçoamento de Sargentos (Curso B).
Art. 4º Os Cursos de Aperfeiçoamento do Capitães e Primeiros Tenentes (Curso A) Constarão de:
a) Curso de Infantaria;
b) Curso de Cavalaria:
c) Curso de Arfilharia;
d) Curso de Engenharia.
Art. 5º Os Cursos de Aperfeiçoamento de Sargentos ficarão a cargo das sub-unidades-quadros anexas às unidades-Escolas (Batalhão-Escola, Regimento Andrade Neves, Grupo-Escola).
Parágrafo único. Para os sargentos da arma de engenharia, esse curso será ministrado na Companhia-Escola de Engenharia em um pelotão de instrução, devendo o pessoal necessário (instrutores, monitores e praças) ser acrescido ao seu efetivo.
Art. 6º Os alunos sargentos ficarão adidos às sub-unidades para efeitos administrativo e disciplinar, porém inteiramente à disposição do curso para a instrução.
Art. 7º A instrução dos alunos sargentos será dirigida, era cada arma, pelo Comandante da Unidade-Quadro, salvo na Companhia-Escola de Engenharia, que ficará. a cargo de um oficial da referida Unidade, designado pelo Comandante da mesma.
Os auxiliares de instrutor (oficiais, subalternos e monitores) serão indicados pelos Comandantes das Unidades-Escola, que ouvirão o Comandante das Unidades-Quadro e o encarregado da instrução na Companhia-Escola de Engenharia.
Parágrafo único. Os Comandantes de Unidades-Quadro, bem como o oficial encarregado da instrução do Curso de Sargentos na Companhia-Escola de Engenharia, deverão ter o Curso da Escola das Armas.
CAPÍTULO III
DISTRIBUIÇÃO DAS DISCIPLINAS
Art. 8º O ensino a ser ministrado na Escola se distribue:
Para o Curso de Aperfeiçoamento de Capitães e Primeiros Tenentes (Curso A):
I – Instrução comum a todas as armas:
a) Estudo de cooperação das armas;
b) Cultura militar geral: história e geografia militares da América, especialmente do Brasil;
c) Administração dos corpos de tropa;
d) instrução técnica sumária sobre os gases de combate e meios de proteção;
e) Equitação;
f) Educação física (método e desenvolvimento da instrução).
II – Instrução peculiar a cada arma:
A) Infantaria:
1º Organização, emprego tático da Infantaria e serviço em campanha;
2º Instrução técnica., compreendendo:
a) Aperfeiçoamento da instrução do armamento, material e tiro;
b) Topografia;
c) Organização do Terreno,
d) Observação e Informações; Transmissões;
e) Método e Organização da Instrução na arma.
B) Cavalaria:
1º Organização, emprego tático da Cavalaria e serviço em campanha;
2º Instrução técnica, compreendendo:
a) Aperfeiçoamento da instrução do armamento, material e tiro;
b) Topografia;
c) Organização do Terreno e Destruições;
d) Observação e Informações – Transmissões;
e) Método e Organização da Instrução na Arma.
C) Artilharia:
1º Organização, emprego tático da Artilharia e serviço em campanha;
2º Instrução técnica, compreendendo:
a) Organização do material;
b) Técnica e execução do tiro. Noções sobre o tiro anti-aéreo:
c) Topografia aplicada (do oficial orientador e do oficial observador);
d) Métodos e Organizações da Instrução na arma.
D) Engenharia:
1º Organização, emprego tático da Engenharia e Serviço em campanha;
2º Instrução técnica, compreendendo:
a) Topografia;
b) Organização do terreno, Minas e Destruições – Transmissões;
c) Pontes de Equipagem e de Circunstância;
d) Estradas e Pistas;
e) Ciências aplicadas;
f) Método e Organização da Instrução na arma.
Parágrafo único. A instrução técnica e preparatória sobre a prática dos motores de explosão será ministrada aos ofciais, de todas as armas, mediante um estágio de 1 mês no Centro de Instrução de Motorização e Mecanização (C. I. M. M.).
CAPíTULO IV
UNIDADES-ESCOLA
Art. 9º As Unidades-Escola constituirão um destacamento escolar sob o Comando do Coronel Comandante da Escola e terão as seguintes denominações:
– Batalhão-Escola;
– Regimento-Escola;
– Grupo-Escola;
– Batalhão Moto-mecanizado;
– Companhia-Escola de Engenharia (1 Secção de Pontoneiros e 2 Secções de Sapadores Mineiros);
– Companhia-Escola de Transmissões,
Essas unidades destinam-se a:
a) satisfazer às necessidades do ensino ministrado nos diversos cursos, treinando os alunos por meio de exercícios e demonstrações com tropa;
b) preparar sargentos para as finalidades previstas na letra b do art. 1;
c) experimentar a organização normal prevista para as unidades táticas elementares de cada arma, segundo instruções do Estado-Maior do Exército;
d) estudar e experimentar as modificações sugeridas no emprego dos regulamentos das armas, do armamento e material.
Para satisfazer a essas condições as Unidades-Escola deverão ter os efetivos reforçados e dotação de armamento e material completa.
Manterão com o Comandante da Escola (e do Destacamento) relações idênticas às das unidades não embrigadadas com o Comando da Divisão.
TÍTULO III
Regime didático
CAPÍTULO I
ORIENTAÇÃO GERAL DO ENSINO
Art. 10. O ensino ministrado na Escola das Armas é dividido em duas partes: Técnica e Tática.
Art. 11. A instrução técnica dos oficiais de cada arma, correspondente ao conhecimento e ao emprego dos órgãos de fogo e a seus meios de ação particulares, será ministrada de preferência no terreno, sob a forma de exercícios de aplicação. Em nenhum caso revestirá a forma teórica de nomenclatura e funcionamento estudados em detalhe.
Art. 12. A instrução tática da arma será sempre ministrada sob a forma de estudo de casos concretos, quer na carta, quer no terreno, com ou sem tropa.
Art. 13. Quanto ao estudo da cooperação das Armas, os oficiais instrutores, dentro das situações criadas, tomarão as decisões correspondentes que serão em seguida justificadas perante os oficiais-alunos.
A estes caberá então trabalhar como executantes, dentro das decisões adotadas, com o fim de bem sentirem a cooperação que poderá ser prestada por uma arma ou armas às demais, nas situações criadas.
Art. 14. O ensino relativo às disciplinas comuns das letras b, c e f, será ministrado sob a forma de conferências, escritas por especialistas dos diferentes assuntos e distribuidas aos alunos acompanhadas de questionários organizados pela Direção do Ensino da Escola, os quais devem ser por eles respondidos dentro de um prazo fixado.
A parte relativa ao emprego e organização das Transmissões ficará a cargo de cada curso que a estudará conjuntamente com o emprego tático da arma.
Art. 15. Os instrutores-chefes dos Cursos, dentro dos quadros dos exercícios por eles organizados, poderão atribuir aos alunos dos respectivos cursos o desempenho de qualquer função, quando julgarem conveniente, embora não correspondente a seus postos, com o fim de exercitá-los como executantes de funções das quais, nos corpos de tropa, serão os instrutores e orientadores.
CAPÍTULO II
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO
Art. 16. Os trabalhos escolares serão regulados por meio de programas anuais organizados pelo Diretor do Ensino e submetidos à aprovação do Inspetor Geral do Ensino do Exército um mês antes da abertura das aulas. Nesses programas serão indicadas especialmente:
a) as partes da instrução comum;
b) o método de ensino a ser seguido pelos Cursos;
c) a menção dos exercícios principais de demonstração;
d) a época de realização dos exames finais.
CAPÍTULO III
MÉTODOS, PROCESSOS E MEIOS AUXILIARES DE ENSINO
Art. 17. O ensino dos diferentes cursos da Escola das Armas e orientado de modo que a instrução seja objetiva, contínua, gradual e sucessiva no âmbito de cada um dos seus ramos,
Art. 18. A instrução objetiva deve ter sempre em vista a necessária correlação entre a teoria e a prática, procurando-se desenvolver a iniciativa, a capacidade de apreensão e o reflexo pessoal do aluno.
Art. 19. Os cursos adotarão, em suas instruções, os seguintes processos: palestras, discussões dirigidas, exercícios de aplicação no terreno e na carta, demonstrações, arguições, trabalhos escritos e gráficos em sala ou no terreno,
Art. 20. Os diferentes cursos deverão organizar, por disciplina, fichas que constituam padrões de eficiência do ensino e nas quais deverão registar o tempo aproximado que os instrutores-chefes estimam necessário para obter o resultado esperado, bem como o caráter das provas a serem realizadas.
CAPÍTULO IV
DA BIBLIOTECA
I – Dependência e Constituição da Biblioteca
Art. 21. A EscoIa das Armas terá uma biblioteca que proporcionará as fontes de consulta e informações indispensáveis aos instrutores e alunos.
Parágrafo único. A biblioteca dependerá diretamente da Direção do Ensino e se formará com exemplares de livros e outras publicações por ela aprovadas.
II – Plano da Biblioteca
Art. 22. Os livros de quaisquer publicações serão reunidos em um catálogo que abranja as diversas séries e sub-séries do plano de conjunto da biblioteca,
Parágrafo único. O plano de conjunto da biblioteca obedecerá a classificação que figura no anexo III ao presente regulamento.
III – Comissão Permanente
Art. 23. Na Direção do Ensino funcionará uma Comissão Permanente de Biblioteca, constituida pelo Sub-Diretor de Ensino e pelos adjuntos dos cursos.
Art. 24. Compete à Comissão Permanente:
a) rever a organização da biblioteca, apresentando sugestões sobre sua melhoria ao Diretor do Ensino;
b) propôr á Direção do Ensino compra e permuta de livros e quaisquer publicações;
c) orientar a correspondência em bibliotecas nacionais e estrangeiras.
IV – Serviço interno da biblioteca
Art. 25. A organização interna da biblioteca, quanto á catalogação, à numeração, ao fichamento e á arrumação, caberá ao bibliotecário.
Art. 26. Ao bibliotecário competirá ainda mais o seguinte:
a) administrar e fiscalizar os serviços da biblioteca;
b) manter em dia a catalogação, classificação e inventário dos livros e quaisquer publicações;
c) apresentar anualmente á Direção do Ensino, relatório dos serviços realizados, bem como inventário dos livros e outras publicações;
d) executar as ordens da Comissão Permanente, no que se refere à correspondência com biblioteca nacional e estrangeira.
Art. 27. Os livros e publicações só poderão ser retirados mediante recibo firmado por quem o solicitou e visado pela Direção do Ensino.
§ 1º O prazo máximo permitido para a retirada dos livros e outras quaisquer publicações da biblioteca é de quinze dias.
§ 2º O bibliotecário será responsável pela retirada dos livros ou quaisquer publicações, desde que em seu lugar não fique o recibo do retirante.
V – Catalogação
Art. 28. Os livros e quaisquer publicações serão catalogadas conforme as séries e sub-séries da classificação estabelecida ao anexo III, ao presente regulamento.
Art. 29. Os serviços de catalogação, numeração, fichamento e arrumação da biblioteca deverão obedecer às instruções já aprovadas pela administração militar.
CAPÍTULO V
INSTALAÇÕES DE PROJEÇÃO FIXA E DE PROJEÇÃO CINEMATOGRÁFICA; RÁDIO-RECEPÇÃO
Art. 30. A Escola das Armas disporá, exclusivamente para fins didáticos, de aparelhos de projeção fixa de projeção cinematográfica.
TÍTULO IV
Regime escolar
CAPÍTULO I
INÍClO E TÉRMINO DO ANO ESCOLAR E DO ANO LETIVO; PERÍODOS LETIVOS; FIXAÇÃO DA ÉPOCA DAS FÉRIAS E DOS TRABALHOS DE MATRÍCULAS; ABERTURA E ENCERRAMENTO DAS AULAS
Art. 31. O início do período letivo terá lugar no primeiro dia útil de março e terminará, no ultimo dia útil de novembro.
Parágrafo único. Os meses restantes serão consagrados ás, férias e aos; trabalhos de matrícula.
Art. 32. O Comandante da Escola baixará instruções especiais regulando a abertura e o encerramento das aulas.
CAPÍTULO II
DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO E DO HÓRARIO
Art. 33. A distribuição do tempo será regulada pelos instrutores-chefes dos Cursos, em quadros de trabalho quinzenais e submetidos à aprovação do Diretor rio Ensino.
Depois de aprovados serão publicados e remetidos, por cópia, á Inspetoria Geral do Ensino do Exército.
Parágrafo único. Na organização desses quadros de trabalho, os instrutores-chefes deverão regular o número de horas de trabalho teórico, de modo a evitar n fadiga mental dos alunos.
CAPÍTULO III
FREQUÊNCIA ÁS AULAS; APRECIAÇÃO DOS RESULTADOS; CONSEQUÊNCIAS; DESLIGAMENTOS
Art. 34. A frequência dos alunos às aulas e exercícios de qualquer natureza é obrigatória.
§ 1º O comparecimento dos oficiais alunos será verificado pela assinatura no livro de presença, a qual deverá ser feita a tinta e antes de iniciados os trabalhos escolares.
§ 2º Ao aluno que, por motivo justificado, faltar em um mesmo dia a uma ou mais aulas, conferências ou exercícios, marcar-se-á um ponto,
Si não fôr justificada a falta, o aluno, além do ponto marcado, incorrerá na transgressão disciplinar prevista no Regulamento Disciplinar do Exército.
§ 3º O critério do parágrafo anterior será aplicado ao aluno que se retirar de uma aula ou. exercício.
§ 4º O aluno que completar 30 pontos será desligado si, a juízo do Comandante da Escola e à vista das notas obtidas, até então, ficar demonstrado que não tem tido aproveitamento ou que não está em condições de acompanhar os trabalhos do curso que frequenta. Em todo caso, si as faltas resultarem de doença ou acidente durante os trabalhos escolares, o Comandante poderá deixar de desligar o aluno que completar 30 pontos, si verificar que ele está em condições de continuar os estudos.
§ 5º A justificação das faltas será feita perante o Comandante da Escola, que mandará publicar em Boletim, semanalmente, e número do pontos dos alunos.
§ 6º Será desligado, por conveniência da disciplina o aluno que cometer falta grave, a juízo do Comandante da Escola.
CAPÍTULO IV
HABILITAÇÃO DOS ALUNOS
I – Do julgamento
Art. 35. O aproveitamento dos alunos nos diferentes cursos da Escola será apreciado em função dos trabalhos que lhes forem propostos, das arguições orais e da atuação dos mesmos nos exercícios na carta, no terreno, com e sem tropa.
O julgamento de cada trabalho ou exercício será expresso por uma nota variavel de 0 a 10, levando-se em conta os seguintes coeficientes:
Trabalho ou exercício no terreno........................................................................................................ 5
Trabalho ou exercício em sala........................................................................................................... 3
Trabalho em domicílio.......................................................................................................................... 1
Nem todos os trabalhos serão sujeitos a graus, a juízo do instrutor-chefe ou da Direção do Ensino.
Art. 36. A média aritmética de todas os notas conferidas ao aluno durante o mês, em cada disciplina, constituirá a nota mensal correspondente.
A conta de ano de cada disciplina é a média aritmética das notas mensais.
Art. 37. Qualquer trabalho ou exercício será julgado por quem dele foi encarregado e aprovado pelo instrutor-chefe; este enviará ao Sub-diretor do Ensino, até o dia 10 de cada mês, uma relação das notas obtidas pelos alunos, juntamente com os trabalhos realizados no mês anterior.
O Sub-diretor do Ensino examinará essas relações, pondo suas observações, si fôr o caso, e as entregará ao Diretor do Ensino, que as mandará publicar para o devido registo, depois de as aprovar com ou sem alteração.
§ 1º Quando o Sub-diretor do Ensino fôr menos graduado que um instrutor-chefe, limitar-se-á, a encaminhar ao Diretor do Ensino os documentos assinados ou aprovados peto instrutor em questão.
Em tal caso, não haverá subordinação do instrutor-chefe o Sub-diretor do Ensino.
§ 2º Para os Cursos de Sargentos, os Diretores do Ensino e Sub-diretores serão respectivamente os Comandantes e Sub-Comandantes das Unidades-Escola correspondentes (para o Curso de Sargentos de Engenharia, não haverá Sub-diretor do Ensino).
Art. 38. Além das notas correspondentes ao aproveitamento intelecto-profissional do aluno, o julgamento será tambem apreciado através das manifestações de personalidade: da rapidez e precisão na apreensão das questões, ordens ou missões; do espirito de decisão; facilidade e propriedade de linguagem; da firmeza no cumprimento de ordens ou deveres escolares; do vigor físico e conduta militar e civil revelados durante o curso.
Essa apreciação será expressa por um conceito sintético, resultante do exame das qualidades acima mencionadas, em uma nota de aptidão variável de 0 a 10, que representa o resumo de tal conceito.
Art. 39. No fim dos cursos os instrutores-chefes enviarão relações contendo os conceitos emitidos e as notas de que trata o artigo anterior referentes a seus alunos. Essas relações serão submetidas à apreciação do Diretor do Ensino, na última semana que precede realização dos exames
O Diretor do Ensino, depois de aprova-las ou alterá-las, mandará publicar as notas de aproveitamento e de aptidão, antes do início dos exames,
II – Dos exames finais
Art. 40. Após o encerramento das aulas terão inicio os exames finais, aos quais serão submetidos todos os alunos.
Parágrafo único. Obedecendo a orientação traçada no programa anual, o Diretor do Ensino organizará instruções para a sua realização, inclusive os pormenores necessários à execução.
Art. 41. Os exames constarão de provas escritas e orais ou práticas.
A) Para os Cursos A:
Provas escritas:
a) Cursos de Infantaria e Cavalaria:
– Emprego tático da arma;
– Topografia.
b) Cursos de Artilharia e Engenharia:
– Emprego tático da arma;
– Topografia.
c) Para todas as Armas:
– Emprego tático das armas combinadas.
Provas orais:
a) Cursos de Infantaria e Cavalaria:
– Emprego tático da arma;
– Armamento e emprego dos orgãos de fogo
b) Curso de Artilharia:
– Técnica de tiro;
– Emprego tático da arma.
c) Curso de Engenharia:
– Organização do terreno, minas e destruições;
– Pontes e estradas;
– Emprego tático da arma.
B) Para os cursos B:
– Haverá exames escritos, orais ou práticos de todas as disciplinas
Art. 42. As provas escritas terão a duração máxima de cinco horas e mínima de duas horas.
Nas provas orais, cada examinador não poderá exceder, na arguição de cada aluno, o prazo de vinte minutos, sendo o mesmo fixado pela comissão examinadora de acordo com a disciplina
Art. 43. Os exames finais dos Cursos A (provas escritas e orais) serão prestados perante comissões examinadoras organizadas na razão de uma por curso.
Cada comissão será constituída por um representante da Inspetoria Geral do Ensino do Exército, pelo Instrutor-Chefe do curso e pelo instrutor da disciplina interessada.
Parágrafo único. As comissões serão auxiliadas pelos instrutores dos cursos quando isso fôr julgado necessário.
Art. 44. Para os Cursos B, essa comissão será composta do Comandante da Unidade-Escola, do Comandante da Unidade-Quadro (encarregado da instrução na Companhia-Escola de Engenharia) e um Capitão designado pelo Comandante da Escola das Armas.
Da mesma forma que o estipulado no artigo anterior, essa missão será auxiliada pelos instrutores dos cursos.
Art. 45. Os graus das provas escritas e orais serão as médias aritméticas das notas atribuidas pelos três examinadores em cada prova.
O grau de exame final de cada disciplina será a média aritmética simples dos graus da prova escrita e da prova oral.
O grau de aprovação, por disciplina, será a média aritmética das seguintes parcelas:
1º Conta do ano;
2º Grau do exame final.
Art. 46. Será considerado com aproveitamento, o aluno que, em cada disciplina, obtiver média final quatro ou superior a quatro.
Art. 47. A nota final do curso será obtida pela soma dos graus de aprovação, em cada disciplina, multiplicados pelos respectivos coeficientes e dividida pela soma destes.
Parágrafo único. Esses coeficientes são fixados em anexo ao presente regulamento.
Art. 48. A nota de classificação, dentro da turma, se obtém pela média aritmética entre a nota final do curso e a nota de aptidão.
Art. 49. O aluno desligado por falta de aproveitamento, não poderá ser matriculado novamente no ano seguinte ao de seu desligamento.
Art. 50. O aluno que não comparecer a qualquer das provas dos exames finais em virtude de ter baixado ao Hospital Central do Exército ou dado parte de doente, durante a realização das mesmas, será, submetido dentro do prazo de 30 dias, contados da terminação dos exames finais, a novo exame, que se efetuará em data a ser fixada pelo Comandante da Escola.
O aluno que deixar novamente de comparecer a qualquer prova desse exame, será:
a) desligado da EscoIa. podendo ser matriculado no ano seguinte, si sua conta de ano, em cada disciplina. fôr superior a quatro;
b) considerado sem aproveitamento nos demais casos.
III – Das recompensas
Art. 51. Anualmente e por proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ministro da Guerra poderá enviar ao estrangeiro, afim de aperfeiçoar conhecimentos numa das escolas de aplicação, o melhor aluno de cada arma, do Curso A.
CAPÍTULO V
DAS MATRÍCULAS
Art. 52. O Ministro da Guerra, por proposta do Estado-Maior do Exército, ouvida. as Diretorias de Armas, fixará anualmente, no mês de dezembro, o número de oficiais e sargentos que deverão frequentar os cursos da Escola no ano seguinte.
Art. 53. Para a matricula no Curso A, dois terços das vagas destinar-se-ão aos Capitães e um terço aos Primeiros Tenentes das Armas, atendendo a antiguidade no respectivo quadro e no limite das vagas fixadas.
§ 1º No Curso A só poderão matricular-se Capitães e Primeiros Tenentes que satisfaçam as seguintes condições:
a) ter pelo menos, 2 (dois) anos de serviço arregimentado no posto ou no posto anterior;
b) ser julgado, em inspeção de saude, apto para a matrícula na Escola das Armas, devendo a Junta respectiva, em seu parecer, levar em conta que a natureza dos trabalhos escolares exige do oficial grande vigor físico:
c) ter realizado as seguintes provas, destinadas a comprovar o vigor físico do oficial:
1ª Prova (comum a todos os oficiais):
– acesso a um morro de 40 metros de altura pelo menos, ou corrida de 100 metros, em que se possa apurar com segurança a resistência cardíaca, completada com avaliação da área cardíaca e exame funcional do coração;
2ª Prova (comum a todos os oficiais):
– marcha a pé, de 16 quilômetros em terreno plano, executada em 4 horas.
3ª Prova:
Para oficiais das armas montadas:
– percurso, a cavalo, de uma distância de 24 quilômetros, em marcha regulada, alternando-se os tempos do passo e de trote, de modo a ser feito o percurso, no máximo, em 3 horas;
Para os demais oficiais:
– percurso de 15 quilômetros no exterior.
§ 2º Essas provas serão realizadas nas sedes das Regiões, Divisões de Cavalaria, Infantaria ou Artilharia Divisionária, tudo dependendo da parada do corpo em que servir o oficial designado para matrícula.
§ 3º As Diretorias de Arma, por ocasião da designação dos oficiais que devam afetuar matrícula na Escola das Armas, providenciarão, mediante entendimento com a Diretoria de Saude, para a realização conjunta da inspeção de saude com as provas físicas acima mencionadas, afim de ser inicialmente verificada a resistência cardíaca após a realização da 1ª prova.
Art. 54. O Inspetor Geral do Ensino do Exército requisitará das Diretorias das Armas, com a necessária antecedência, a apresentação dos oficiais qualificados para a matrícula, afim de que todos estejam apresentados à, Escola até 8 dias antes do determinado para a abertura dos cursos.
Art. 55. Os alunos serão incluidos:
a) os oficiais, como alunos nos Cursos das respectivas armas;
b) os sargentos na sub-unidade de instrução das Unidades-Escola (unidades-quadro e pelotão de instrução).
Art. 56. Concorrerão à matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de sargentos, os 3os e 2os sargentos formados nos corpos de tropa pertencentes às 1ª, 2ª e 4ª Regiões Militares e que satisfaçam as seguintes condições:
a) bom comportamento;
b) ter no máximo 26 anos de idade, referidos à data fixada para a matricula e no mínimo dois anos como sargento pronto em corpo de tropa;
c) ter sido aprovado em prova de seleção prévia, realizada no corpo;
d) ter saude e robustez física comprovada;
e) ter no máximo 6 anos de praça.
Estas condições serão periodicamente reguladas em instruções baixadas pelo Ministério da Guerra, por proposta da Inspetoria Geral do Ensino do Exército.
Parágrafo único. Terão preferência à matrícula os sargentos que possuírem o curso da Escola Preparatória de Cadetes.
Art. 57. No Curso Especial de Equitação serão matriculados primeiros tenentes de Cavalaria e Artilharia, na proporção de 4/5 para aquela arma e 1/5 para esta, todos selecionados nas condições seguintes:
a) indicação dos Comandantes de Região, Estabelecimentos e Corpos não subordinados às Regiões, de oficiais que, em provas práticas, tenham revelado acentuada aptidão para equitação e gosto esportivo;
b) convocação de número correspondente ao de vagas, majorado de 1/4, para uma prova de seleção a realizar-se no Curso Especial de Equitação, na segunda quinzena de fevereiro, consoante programa organizado pelo dito Curso e aprovado pela Inspetoria Geral do Ensino do Exército.
Parte II
TÍTULO I
Direção e Administração
CAPÍTULO I
SUBORDINAÇÃO
Art. 58. A Escola das Armas e as Unidades-Escola serão subordinadas à Inspetoria Geral do Ensino do Exército.
Parágrafo único. Por determinação do Ministro da Guerra, em casos especiais, as Unidades-Escola poderão passar temporariamente à disposição do Comandante da 1ª R. M.
CAPÍTULO II
COMANDO; COMPOSIÇÃO GERAL; COMANDANTE; CONDIÇÕES DE INVESTIDURA
Art. 59. O Comando da Escola das Armas tem a seguinte organização:
a) Comandante;
b) Estado-Maior, compreendendo:
Sub-Comandante;
Sub-Diretor do Ensino;
Instrutores-chefes; instrutores e adjuntos;
Fiscal Administrativo:
Ajudante;
Secretário;
Chefe e oficiais da Formação Sanitária;
Chefe e oficiais do Serviço Veterinário;
Chefes e oficiais dos Serviços administrativos (Tesouraria, Almoxarifado, Aprovisionamento).
Art. 60. A Escola será dirigida por um Coronel, com o curso de Estado-Maior.
O comandante é a primeira autoridade da Escola e, como tal, responsável pela superintendência, orientação e fiscalização de todos os serviços técnicos-pedagógicos e administrativos.
Art. 61. O Comandante será substituido, em seus impedimentos temporários, pelo oficial mais graduado em exercício na Escola (inclusive Unidade-Escola); si este não possuir o curso de Estado-Maior, a função de Diretor do Ensino caberá ao mais graduado oficial com este curso.
Atribuições do comando
Art. 62. Ao Comando da Escola, compete:
a) superintender, orientar e fiscalizar, para coordená-los e sistematizá-los, todos os serviços técnico-pedagógicos e administrativos do estabelecimento:
b) desempenhar as atribuições previstas em diversas partes do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais nos Corpos de Tropa do Exército, do Regulamento para Administração e do Regulamento Disciplinar do Exército em tudo que fôr compativel com o regime escolar:
c) zelar para que o ensino acompanhe o desenvolvimento da técnica e do método, processos e meios aperfeiçoados e seja permanentemente mantido dentro da unidade de doutrina indispensavel ao Exército;
d) propor à Inspetoria Geral do Ensino do Exército medidas para que o Ensino saia cada vez mais eficaz;
e) acompanhar o funcionamento dos serviços técnicos e administrativos. no sentido de verificar si a legislação escolar é cumprida com exatidão;
f) examinar e submeter com parecer, à aprovação definitiva da Inspetoria Geral do Ensino do Exército, os programas de Ensino das diversas disciplinas dos diferentes cursos e quaisquer normas, diretivas, instruções ou ordens didáticas;
g) decidir sobre todos os assuntos dependentes do Comando e informar ou dar parecer sobre os requerimentos, petições, memoriais e todos os documentos que escapam à sua autoridade, submetendo-os a despacho do Inspetor Geral do Ensino do Exército;
h) elaborar ou examinar, assistido dos órgãos técnico-pedagógicos e administrativos da Escola, os projetos, planos, estudos que forem ordenados pelo Inspetor Geral do Ensino do Exército, apresentando as sugestões convenientes:
i) determinar a organização, por intermédio dos órgãos técnico-pedagógicos e administrativos, das contribuições sobre os assuntos destinados à elucidação dos trabalhos afetos à Escola;
j) propor ao Inspetor Geral do Ensino do Exército o pessoal da Escola e o funcionamento dos diversos cursos. as nomeações, designações dos instrutores e contratos do pessoal dos quadros administrativos, quer fixos, quer extranumerários e dos contingentes que lhe forem afeto;
k) propor ao Inspetor Geral do Ensino do Exército a requisição temporária de oficiais das Armas ou dos Serviços, ou ainda, especialistas e técnicos de notória competência para trabalhos em comissões que exijam competência especializada;
l) informar seguidamente ao Inspetor Geral do Ensino do Exército quanto à marcha do ensino e da administração, apresentando a mesma autoridade, até 15 de janeiro de cada ano, um relatório circunstanciado dos trabalhos referentes ao ano anterior, e propondo as medidas necessárias em vista da maior eficiência da unidade-escolar;
m) facilitar o pleno exercício da autoridade do Inspetor Geral do Ensino do Exército, durante as inspeções, bem como as observações e verificações particulares pelo mesmo determinadas, tomando todas as medidas e providências necessárias;
n) corresponder-se diretamente sobre os assuntos que interessem à Escola com as autoridades militares e civis, quando não fôr exigida a intervenção da Inspetoria Geral do Ensino do Exército;
o) desligar da Escola os alunos que incidirem nas prescrições deste regulamento:
p) velar pela fiel observância das leis, regulamentos, instruções, diretivas ou ordens em vigor, concernentes à Escola, bem como pela disciplina do pessoal militar, docente administrativo e discente;
q) submeter, com parecer, à aprovação da Inspetoria Geral do Ensino do Exército os planos de publicações periódicas e avulsas mantidas pelos membros dos corpos docente e discente da Escola;
r) distribuir o pessoal administrativo pelos diversos orgãos ou serviços da Escola:
s) repartir o material de ensino e de administração;
t) desempenhar todas as demais atribuições especiais previstas neste regulamento.
CAPÍTULO III
ORGÃOS DE EXECUÇÃO
I – Serviços técnico-pedagógicos
Art. 63. Os serviços técnico-pedagógicos, dirigidos pelo próprio Comandante da Escola. têm por fim:
a) administrar, orientar e coordenar todas as atividades escolares, no ponto de vista do ensino:
b) elaborar e propor todas as reformas técnicas necessárias ao aperfeiçoamento didático;
c) elaborar instruções e diretivas especializadas sobre. matéria escoIar.
Art. 64. A execução dos serviços técnico-pedagógicos compete à Direção de Ensino.
II – Serviços administrativos
Art. 65. Os serviços administrativos, também dirigidos pelo Comandante da Escola, têm por fim:
a) atender a todas as necessidades da Direção do Ensino, para que esta possa dar cumprimento aos programas elaborados;
b) administrar, orientar e coordenar todas as atividades necessárias à vida do estabelecimento.
CAPÍTULO IV
I – Direção do Ensino
Art. 66. A Direção do Ensino, compreende:
a) o orgão diretor, orientador e coordenador;
b) a biblioteca especializada;
e) a secção de notas;
d) o arquivo especializado da documentação pedagógica.
Art. 67. Ao Comandante, como principal responsavel pela eficiência da Escola, competirá impulsionar a Direção do Ensino, orientando-a dentro da unidade de doutrina preestabelecida.
Art. 68. A Direção do Ensino deverá providenciar sobre:
a) a organização do calendário do ano escolar, com a indicação dos prazos e horários necessários à execução das determinações constantes dos guias de instrução;
b) a organização dos guias de instrução, referentes aos objetivos a atingir nos diversos cursos;
c) a elaboração e a bôa execução dos programas;
d) o estudo dos problemas do método, dos processos, dos meios e do material de ensino;
e) a organização dos padrões de efiência didática, tendo em vista o pessoal disponivel para o ensino, o número e a qualidade dos alunos, os recursos disponíveis, as condições de tempo e clima, o calendário do ano letivo e outras circunstâncias que, próxima ou remotamente, possam infIuir no ritmo das atividades escolares;
f) a verificação do aproveitamento e coordenação em geral do trabalho do pessoal do Quadro do Ensino;
g) a organização de diagramas elucidativos da marcha do ensino.
II – Sub-Direção do Ensino
Art. 69. A Sub-Direção do Ensino cabe a responsabilidade imediata e direta do trabalho, do desenvolvimento, do rendimento e da eficiência dos planos gerais da atividade escolar, fixados e estabelecidos pela Direção do Ensino.
Art. 70. A função de Sub-Diretor do Ensino será exercida por um Tenente-Coronel ou Major, com o Curso de Estado-Maior.
Art. 71. A Sub-Direção do Ensino, compete:
a) organizar o calendário do ano letivo, para consequente distribuição dos horários, dentro do plano de conjunto estabelecido pela Direção do Ensino;
b) estudar os programas de ensino das diversas disciplinas elaborados e apresentados pelos respectivos instrutores-chefes, submetendo-os em seguida, à apreciação da Direção do Ensino;
c) organizar e fazer cumprir o programa de instrução profissional haurido nos documentos sobre doutrina, princípios, métodos, diretivas ou ordens elaboradas pelos órgãos superiores do Exército para a conduta de toda a instrução militar;
d) organizar, com um mês de antecedência, pelo menos, as diretivas para as manobras anuais da EscoIa, submetendo-as à aprovação da Direção do Ensino;
e) propor à Direção do Ensino qualquer medida que importe em melhor rendimento da instrução geral e profissional, assim como solicitar-lhe a publicação, em boletim interno, das ordens e das prescrições de interesse pedagógico e profissional;
f) emitir parecer sobre quaisquer assuntos atinentes à legislação do ensino, à organização da administração do ensino e ao ensino propriamente dito, que devam ser submetidos à Direção do Ensino, atendidos os dispositivos das leis orgânicas e dos regulamentos, instruções, diretivas ou ordens vigentes;
g) expedir, com autorização da Direção do Ensino e quando se tornar necessário, diretivas particulares para regular o trabalho durante o ano letivo, ou mesmo, tendo em vista casos especiais, ou ainda diante de alguma emergência;
h) estudar os pontos para exames das diversas disciplinas, formulados pelos instrutores-chefes; fazê-los retificar, si necessário, e submetê-los, em seguida, ao julgamento final da Direção da Ensino a qual, se os aprovar, determinará sejam postos em execução;
i) promover estatísticas e inquéritos sobre a matéria de sua competência, quando determinado;
j) organizar e manter em dia o arquivo especializado de documentação pedagógica, especialmente didática, de maneira que se possa aferir facilmente do estado da instrução profissional em cada ano letivo, através do exame dos trabalhos planejados e executados, das provas gráficas, escritas, projetos e relatórios dos alunos e dos demais documentos de expressão legal;
k) solicitar à Administração as medidas materiais e recursos necessários à execução dos programas de instrução profissional;
l) examinar as relações das notas obtidas pelos alunos, as quais devem ser entregues pelos respectivos instrutores-chefes até o dia 10 de cada mês. Nelas aporá suas observações, si for o caso, entregando-as em seguida à Direção do Ensino que as mandará publicar para o devido registo, depois de as aprovar com ou sem alteração;
m) submeter à apreciação da Direção do Ensino as relações contendo os conceitos emitidos e as notas de aptidão referentes aos alunos e apresentadas pelos respectivos instrutores-chefes;
n) apresentar à Direção do Ensino, até l5 de dezembro de cada ano, relatório, contendo:
– Juizo sobre a atividade revelada pelo pessoal do Quadro do Ensino sob sua direção;
– estudo crítico pedagógico sobre a instrução profissional com seus defeitos e possibilidades de desenvolvimento;
– propostas de medidas práticas para seu aperfeiçoamento em cada ciclo de um ano;
– propostas de diretivas gerais para o ano letivo seguinte;
o) fiscalizar a realização de todos os exercícios, provas e exames de instrução profissional e prestar, sobre os mesmos, esclarecimentos à Direção do Ensino.
III – Secção de Notas
Art. 72. A Direção do Ensino disporá de uma Secção de Notas, a qual compete imprimir e distribuir interna e externamente, todas as notas de aulas fornecidas pelos diferentes cursos da Escola.
Art. 73. A Secção de Notas é chefiada por um dos adjuntos da Direção do Ensino, designado pelo Comandante da Escola.
Parágrafo único. Compete-lhe, alem de suas funções normais, manter a correspondência externa exclusivamente necessária ao serviço da mesma secção.
Art. 74. A Secção de Notas disporá, para seu funcionamento, de um quadro de auxiliares (praças e reservistas).
IV – Arquivo Especializado de Documentação Pedagógica
Art. 75. O Arquivo Especializado de Documentação Pedagógica, subordinado diretamente à Sub-Direção do Ensino, será destinado à guarda à conservação:
a) das provas e trabalhos escritos e gráficos referentes aos exames finais;
b) das provas mensais e demais documentos de natureza pedagógica enviadas pelos cursos.
Art. 76. O arquivo fornecerá ainda os elementos indispensáveis a uma completa e perfeita organização de dados para a definitiva elaboração do trabalho estatístico de natureza propriamente pedagógicos.
Art. 77. Os diferentes cursos da Escola enviarão convenientemente catalogados para o Arquivo Especializado de Documentação Pedagógica as provas e trabalhos escritos e gráficos mensais, bem como quaisquer outros documentos relativos a esse assunto.
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE ENSINO
Art. 78. O Quadro do Ensino da Escola das Armas compreende:
– o Diretor do Ensino (Comandante da Escola);
– o Subdiretor do Ensino;
– os Instrutores-Chefes;
– os auxiliares de instrutor;
– os adjuntos da Direção do Ensino;
– os adjuntos dos Cursos.
I – Do Diretor e do Subdiretor do Ensino
Art. 79. As atribuições do Diretor e do Subdiretor do Ensino já constam do presente regulamento.
II – Dos Instrutores-chefes, instrutores e auxiliares de Instrutor
Art. 80. As funções de Instrutor-chefe serão exercidas por Major, com o curso de Estado-Maior.
Parágrafo único. Os instrutores e auxiliares de instrutor serão Capitães, com o Curso das Armas ou de especialidade.
Art. 81. Ao Subdiretor do Ensino, incumbido de ministrar o ensino de cooperação das armas, ficam subordinados os Instrutores e Auxiliares de Instrutor dos diversos Cursos da Escola (Infantaria, Cavalaria, Artilharia e Engenharia), a saber:
a) os Instrutores-Chefes;
b) os Instrutores (um, para cada assunto);
c) os Auxiliares de Instrutor, na razão de um para cada trinta. alunos, em média, inclusive para equitação.
III – Dos adjuntos da direção ao Ensino e dos Cursos
Art. 82. A Direção do Ensino disporá de dois adjuntos, Capitães, dos quais um será o Chefe da Secção de Notas.
Parágrafo único. Suas funções serão idênticas às dos adjuntos dos Cursos, no que lhes forem aplicáveis.
Art. 83. Em cada Curso, da Escola, um dos instrutores. com a designação de Adjunto, será encarregado de toda a parte material do ensino, necessário ao funcionamento do Curso.
Dispõem do pessoal necessário, competindo-lhes:
a) preparar a correspondência a ser submetida ao Subdiretor do Ensino ou Instrutor-Chefe do Curso;
b) prover, em tempo útil, todas as necessidades dos cursos;
c) dirigir-se ao sub-comandante ou fiscal administrativo. diretamente, sobre os assuntos materiais, devendo solicitar aprovação do seu chefe imediato quando se tratar de medida nova ou importante;
d) escriturar os graus obtidos pelos oficiais alunos e preparar as relações de graus a serem enviadas à Direção do Ensino;
e) ter sob sua guarda todos os artigos distribuidos no Curso;
f) ter em dia uma relação nominal dos oficiais-instrutores e alunos com as respectivas residências;
g) solicitar, em tempo útil, o concerto do material de ensino, orientando sobre o modo de realização dos mesmos, se fôr necessário:
h) entregar à Secretaria, no anti-penúltimo dia de cada semana. os Quadros de Trabalho da semana vindoura;
i) remeter, às Unidades-Escola, por intermédio da Direção do Ensino, assinados pelos instrutores-chefes, os pedidos de pessoal e material e as informações necessárias à execução dos Quadros de Trabalho;
j) encerrar, com a própria assinatura, diariamente, o livro de presença dos alunos, entregando a relação de faltas à Secretaria, no último dia da semana;
k) exercer sobre as praças empregadas no Curso as atribuições dadas pelo Regulamento Interno e dos Serviços Gerais dos Corpos de Tropa do Exército aos chefes de serviços regimentais.
Art. 84. Os adjuntos da Direção do Ensino deverão possuir o Curso de Aperfeiçoamento; suas funções serão as constantes do artigo anterior no que lhes forem aplicáveis.
IV – Das nomeações e das dispensas
Art. 85. Os instrutores-chefes, instrutores, auxiliares de instrutor e adjuntos, para o curso de oficiais, serão nomeados em comissão por dois anos, por sugestão do Diretor de Ensino da Escola das Armas e proposta da Inspetoria Geral do Ensino do Exército.
Parágrafo único. Findo o prazo de comissionamento, só poderão ser novamente nomeados depois de decorridos três anos de afastamento.
Art. 86. Quando no exercício de suas funções, nenhum instrutor-chefe, instrutor, auxiliar de instrutor e adjunto poderá ser designado para qualquer comissão ou incumbência estranha, salvo casos especiais, a juizo do Ministro da Guerra.
Art. 87. Não serão nomeados instrutores especiais para os assuntos das letras b, c, d e f, do item I, do art. 8º. O Diretor do Ensino, por intermédio da Inspetoria Geral do Ensino do Exército, providenciará sobre a designação de oficiais e instrutores ou professores de outras escolas (ou especialistas) para tais cursos.
Art. 88. Os instrutores-chefes, instrutores, auxiliares de instrutor e adjuntos poderão ser dispensados a qualquer tempo, por conveniência da disciplina, ou por motivo de moléstia, que os impeça de servir a contento ou deficiência no ensino.
Art. 89. A dispensa por motivo de moléstia será precedida de inspeção de saude, que comprove achar-se o oficial impossibilitado de continuar no desempenho de suas funções.
Art. 90. Os instrutores, auxiliares de instrutor e monitores para os Cursos B (Cursos de Aperfeiçoamento de Sargentos) serão nomeados obedecidas as mesmas prescrições relativas aos dos Cursos A (Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais), levando-se em consideração o disposto no art. 2, do presente regulamento.
CAPÍTULO VI
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Art. 91. Ao Comandante da Escola compete tambem coordenar e orientar os órgãos constitutivos dos serviços administrativos.
Art. 92. Além das atribuições de Comandante de unidade. compatíveis com o regime escolar, competem-lhe mais as seguintes:
a) propor os reservistas do Exército que julgar idôneos para os empregos da Escola;
b) organizar as instruções que julgar necessárias para o cumprimento das disposições deste regulamento, no que disser respeito às partes disciplinares e administrativas;
Art. 93. Ao Sub-comandante da Escola compete, além das atribuições conferidas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais dos Corpos de Tropa do Exército a um Sub-comandante de regimento e compatíveis com o regime escolar, mais as seguintes:
– fiscalizar a disciplina escolar, particularmente no que diz respeito ao pessoal da administração e do contingente e o modo por que são cumpridas as ordens emanadas do Comandante;
– superintender o serviço da secretaria da Escola.
Parágrafo único. Será substituido, em seus impedimentos, pelo fiscal administrativo.
Art. 94. Ao fiscal administrativo competem, além das atribuições conferidas pelo Regulamento Interno e dos Serviços Gerais dos Corpos da Tropa do Exército e por outros regulamentos ao, fiscal administrativo de regimento, mais as seguintes:
– facilitar à Direção do Ensino e aos Cursos os elementos precisos para a preparação do material de instrução;
– inspecionar os serviços de limpeza e conservação de todas as dependências da Escola, inclusive cavalariças, parques e picadeiros;
– fiscalizar a escrituração da carga e descarga gerais da Escola, verificando si a distribuição de todo o material é feita com regularidade;
– apôr o seu confere em todos os documentos da receita e despesa da Escola.
Art. 95. O ajudante da Escola é o auxiliar imediato do sub-comandante. Suas atribuições são as que o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais dos Corpos de Tropa do Exército confere ao ajudante de regimento, no que forem compatíveis com o regime escolar. Será o comandante do contingente especial.
Parágrafo único. Aos subalternos do Contingente Especial competem as funções determinadas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais dos Corpos de Tropa do Exército para um subalterno de sub-unidade montada, no que forem compatíveis com o regime escolar.
I – Da secretaria
Art. 96. As funções de secretário da Escola serão exercidas por um Capitão ou 1º Tenente.
Art. 97. O secretário será responsavel pelos serviços da Secretaria e como tal lhe cabe:
a) ter em dia o livro de matrícula dos alunos;
b) organizar o histórico da Escola;
c) dirigir a escrituração das alterações dos oficiais e fazer escriturar as das praças (quando do antigo modelo);
d) apresentar semanalmente ao sub-comandante uma nota das faltas de aula ocorridas na semana anterior;
e) ter em dia um registro das faltas dos alunos;
f) redigir a correspondência da Escola, de acôrdo com as ordens do Comandante, recebidas diretamente ou por intermédio do sub-comandante;
g) executar ou fazer executar pelos seus auxiliares todos os serviços não discriminados no presente regulamento, que se referirem à Secretaria;
h) zelar pelo sigilo dos serviços afetos à Secretaria que, por sua natureza, não devam ser divulgados, tais como os juízos do comandante sobre os oficiais, mostrados apenas aos respectivos interessados;
i) ter sob sua guarda os documentos de caráter secreto, confidencial e reservado;
j) apresentar semestralmente, ao comando, uma resenha dos trabalhos do expediente e, anualmente, um relatório minucioso para servir de base à organização do relatório anual da Escola;
k) ter sob sua guarda e responsabilidade as leis, decretos, regulamentos, instruções, avisos e documentos que constituirem a legislação em vigor;
l) estudar e dar parecer sobre todos os assuntos relativos aos funcionários públicos civis e aos extranumerários, bem como executar as medidas de caráter administrativo, econômico e financeiro que a seu respeito forem adotadas;
m) preparar o expediente relativo à remessa aos demais órgãos da administração dos documentos referentes ao pessoal, à administração e ao funcionamento da Escola nos pontos de vista administrativos;
n) redigir os documentos determinados pelo comando, subscrever certidões. conferir e autenticar cópias que mandar extrair;
o) atender aos assuntos não atribuidos aos órgãos técnico-pedagógico ou administrativos;
p) dirigir e fiscalizar os Serviços Auxiliares que lhe forem atribuidos.
Art. 98. Ao adjunto da Direção do Ensino, além das atribuições conferidas por este regulamento, competem mais as seguintes:
a) centralizar e dirigir a coleta das informações necessárias ao conhecimento da vida de magistério do pessoal do Quadro de Ensino e dos alunos da Escola;
b) levantar, anualmente, o Quadro do pessoal do Ensino para consequente remessa à Inspetoria Geral do Ensino do Exército;
c) organizar e ter em ordem o fichário da Escola, do ponto de vista técnico-pedagógico de maneira que, a qualquer momento, possa ser verificada a situação dos trabalhos correntes;
d) preparar o expediente relativo à remessa aos demais Orgãos do ensino e da administração dos documentos referentes ao pessoal, á administração e ao funcionamento da Escola, do ponto de vista administrativo;
e) ter sob sua guarda os documentos de caráter secreto, confidencial e reservado, relativos ao ensino;
f) ter sob sua guarda e responsabilidade as leis, decretos, regulamento, instruções, avisos e documentos que constituirem a legislação e regularem o funcionamento do ensino em geral e, em particular, de Escola.
II – Serviços de administração propriamente ditos
Art. 99. Os Serviços de Administração propriamente ditos são dirigidos pelo fiscal administrativo, de conformidade com a legislação em vigor e com as ordens do comando da Escola.
Art. 100. Aos oficiais de administração incumbem, além das funções atribuidas pelos regulamentos especiais de seus quadros compatíveis com o regime escolar, mais as conferidas pelo presente regulamento.
Art. 101. O quadro dos oficiais dos Serviços de Administração propriamente dito é o seguinte:
– Um tesoureiro, Capitão;
– Um almoxarife, Tenente (1º ou 2º);
– Uma aprovisionador, Tenente (1º ou 2º);
Parágrafo único. Esses oficiais disporão de um certo número de auxiliares, variável conforme as necessidades e as exigências dos serviços da Escola.
III – Serviço de Veterinária
Art. 102. O Serviço de Veterinária da Escola disporá de dois oficiais (Tenentes) (primeiros ou segundos).
Art. 103. Os oficiais do Serviço de Veterinária têm atribuições que lhes são conferidas pelo Regulamento Especial desse serviço e pelas disposições do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais dos Corpos de Tropa do Exército.
IV – Funcionários civis
Art. 104. A Escola disporá de um quadro de auxiliares civis reservistas necessários aos seus diferentes serviços e com atribuições definidas em regulamentos ou instruções especiais.
Parte III
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
SERVIÇO DE SAÚDE
Art. 105. A Escola disporá de dois médicos (um Capitão e um 1º Tenente), com atribuições consignadas no Regulamento n. 58, para o regular funcionamento das Formações Sanitárias e no Regulamento Interno dos Serviços Gerais dos Corpos de Tropa do Exército, em tudo que fôr compatível com o regime escolar.
TÍTULO II
Dependências e instalações pedagógicas
CAPÍTULO ÚNICO
DO MATÉRIAL DE ENSINO E DEPENDÊNCIA DA ESCOLA
Art. 106. Para que o ensino possa ser ministrado com o necessário desenvolvimento, haverá na Escola:
a) salas para conferências, trabalhos na carta e aulas;
b) armamento e demais material bélico necessários ao ensino;
c) picadeiro coberto, picadeiro ao ar livre, pista de obstáculos e campo de obstáculos;
d) cavalos necessários ao ensino e hequitação.
Art. 107. O Comandante distribuirá as dependências da Escola de modo que o Direção do Ensino e os Cursos das Armas, assim como a administração e seus auxiliares fiquem com os serviços de que são encarregados, convenientemente instalados.
Parte IV
TÍTULO I
Corpo discente
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO DO CORPO DISCENTE
Art. 108. O corpo discente da Escola das Armas é constituido pelos alunos matriculados em seus diferentes cursos.
Art. 109. Os alunos matriculados nos diferentes cursos desta Escola constituirão, dentro de cada um deles, uma turma única.
Art. 110. Para cada turma haverá, um chefe que será o oficial-aluno mais graduado ou mais antigo a ela pertencente e que exercerá, simultaneamente com os encargos que lhe cabe como aluno, as funções seguintes:
a) verificar a presença dos alunos em sua turma por ocasião dos exercícios realizados no exterior, dando conhecimento ao adjunto do instrutor-chefe, das faltas ocorridas;
b) alvitrar a essa autoridade as medidas julgadas necessárias ao bom desempenho de suas funções;
c) comunicar imediatamente ao adjunto do Curso qualquer ocorrência havida na instrução ou fora dela que reclame aplicação de medida disciplinar ou administrativa.
§ 1º Os chefes de turmas serão substituidos em seus impedimentos pelo oficial que, na turma respectiva, se lhe seguir na ordem hierárquica.
§ 2º Os chefes de turma numerosa terão, si assim exigir o serviço, a juízo do Comandante. um auxiliar com a denominação de sub-chefe, cabendo este encargo ao oficial-aluno imediato em hierarquia.
CAPÍTULO II
REGIME DISCIPLINAR
Art. 111. O Comandante da Escola baixará instruções entre o regime disciplinar, obedecendo às prescrições do Regulamento Disciplinar do Exército e deste regulamento.
Parte V
TÍTULO I
Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 112. Os oficiais da Direção do Ensino, inclusive os adjuntos, além dos vencimentos do posto, terão direito a uma, gratificação que será fixada pelo Ministro da Guerra mediante proposta da Inspetoria Geral do Ensino do Exército, apresentada seis meses antes de cada exercício financeiro.
Art. 113. Os alunos desligados por motivos outros que não sejam:
– conclusão de curso;
– doença comprovada em inspeção de saude;
– exigências do serviço consequente a ordem do Ministro da Guerra, indenizarão todas as despesas decorrentes de sua matrícula (transporte, ajuda de custo, diárias, etc.).
Parágrafo único. O aluno desligado por motivo de saude comprovada em inspeção de saude, só não indenizará os cofres quando for julgado necessitar de um prazo para tratamento que o obrigue a faltar no mínimo 30 jornadas efetivas.
Art. 114. Os sargentos aprovados nos Cursos B ficarão habilitados ao acesso até o posto de subtenente e receberão o certificado de aptidão para o comando de pelotão ou secção.
Art. 115. Os oficiais instrutores dos Cursos de Sargentos concorrerão às substituições temporárias decorrentes de cargos vagos nas Unidades-Escola, somente em casos de incompatibilidade hierárquica.
Art. 116. Alem dos casos já previstos neste regulamento, os instrutores-chefes, instrutores, auxiliares de instrutor e adjuntos poderão ser dispensados a qualquer tempo, quando se verificar incompatibilidade hierárquica resultante de promoção.
Art. 117. Enquanto houver falta de oficiais subalternos no Exército, o Ministro poderá suspender a matrícula de oficiais deste posto, revertendo as vagas em proveito de capitães.
Art. 118. O Curso Especial de Equitação (C. E. E.), limitado exclusivamente a primeiros tenentes de Cavalaria e Artilharia com 3 anos de serviço arregimentado completos, funcionará anexo ao Regimento-Escola (Regimento Andrade Neves) e terá como diretor o comandante dessa unidade.
Destina-se a preparar e selecionar instrutores de equitação e torná-los ótimos executantes, afim de conservar e desenvolver no Exército a unidade de doutrina relativamente a essa especialidade.
Parágrafo único. O Curso Especial de Equitação disporá do número estritamente necessário de sargentos habilitados para auxiliares dos instrutores no adextramento dos cavalos novos.
Art. 119. O presente regulamento entrará em vigor a 1º de janeiro de 1940, ficando entendido que os trabalhos preparatórios e condições de matrícula serão inteiramente reguladas pelas prescrições nele contidas.
ANEXO I
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DE CAPITÃES E PRIMEIROS TENENTES
(Curso A)
Coeficientes das disciplinas
A – Infantaria e Cavalaria:
Emprego tático da arma................................................................................................................................... 5
Armamento, material e tiro e prática de motores a explosão............................................................................3
Topografia.........................................................................................................................................................2
Organização do Terreno e Serviço em Campanha (destruições para a Cavalaria)......................................... 2
Observação e informações............................................................................................................................... 2
Métodos e organização da instrução.................................................................................................................1
B – Artilharia:
Emprego tático da arma.................................................................................................................................... 3
Organização do material e motores.................................................................................................................. 3
Técnica e execução do tiro............................................................................................................................... 5
Topografia aplicada......................................................................................................................................... 3
Serviço em Campanha e Organização do Terreno...........................................................................................2
Método e organização da instrução...................................................................................................................1
C – Engenharia:
Emprego tático e Serviço em Campanha..........................................................................................................3
Topografia.........................................................................................................................................................3
Organização do Terreno, Minas e Destruições.................................................................................................5
Pontes...............................................................................................................................................................5
Estradas e pistas..............................................................................................................................................4
Ciências aplicadas.............................................................................................................................................2
Método e organização da instrução...................................................................................................................1
D – lnstrução comum a todas as Armas:
Tática geral ..................................................................................................................................................... 3
Transmissões.....................................................................................................................................................1
Equitação:
Cavalaria............................................................................................................................................................4
Artilharia.............................................................................................................................................................2
Infantaria e Engenharia......................................................................................................................................1
ANEXO II
CURSOS DE SARGENTOS
(Curso B)
São as seguintes as disciplinas dos Cursos, com os respectivos agrupamentos e coeficientes:
A – Infantaria:
1º Grupo:
Combate e Serviço em Campanha................................................................................................................... 3
Organização do Terreno................................................................................................................................... 2
Topografia elementar e sua aplicação às missões do sargento em campanha............................................... 2
Observação....................................................................................................................................................... 2
Maneabilidade................................................................................................................................................... 2
2º Grupo:
Armamento, material e tiro................................................................................................................................ 3 Transmissões.................................................................................................................................................... 2
Prática de motores de explosão...................................................................................................................... 2
Proteção contra os gases de combate............................................................................................................. 1
3º Grupo:
Instrução física e Ordem Unida........................................................................................................................ 2
Higiene e socorros médicos de urgência, Noções de fisiologia e biometria..................................................... 1
Instrução moral, cívica e geral.......................................................................................................................... 2
4º Grupo:
Escrituração militar.......................................................................................................................................... 2
B – Cavalaria:
1º Grupo:
Combate e Serviço em Campanha.................................................................................................................. 3
Organização do terreno e destruições............................................................................................................. 2
Topografia elementar e suas aplicações às missões do sargento em campanha.......................................... 3
Observação...................................................................................................................................................... 2
Ordem unida e maneabilidade......................................................................................................................... 1
2º Grupo:
Armamento, material e tiro.................................................................................................................................3
Transmissões.....................................................................................................................................................2
Prática de motores de explosão....................................................................................................................... 2
Proteção contra gases de combate.................................................................................................................. 1
3º Grupo:
Educação física. Noções de Fisiologia e Biometria...........................................................................................2
Higiene e socorros de urgência.........................................................................................................................1
Instrução moral, cívica e geral.......................................................................................................................... 2
4º Grupo:
Escrituração militar............................................................................................................................................2
5º Grupo:
Instrução equestre. Atrelagem e condução de viaturas................................................................................... 3
C – Artilharia:
1º Grupo:
Proposta, Combate e Serviço de Campanha....................................................................................................2
Noções sobre técnica do tiro............................................................................................................................ 3
Topografia......................................................................................................................................................... 2
Observação.......................................................................................................................................................2
Organização do terreno.....................................................................................................................................1
2º Grupo:
Material de Artilharia..........................................................................................................................................2
Transmissões.....................................................................................................................................................2
Armamento portatil, metralhadora pesada e tiro................................................................................................1
Prática de motores de explosão....................................................................................................................... 2
Proteção contra gases de combate...................................................................................................................1
3º Grupo:
Educação física. Noções de Fisiologia e Biometria..........................................................................................2
Ordem unida......................................................................................................................................................1
Instrução moral, cívica e geral.......................................................................................................................... 2
Higiene e socorros médicos de urgência..........................................................................................................1
4º Grupo:
Escrituração militar............................................................................................................................................2
5º Grupo:
Instrução equestre (equitação e condutores)....................................................................................................2
D – Engenharia:
1º Grupo:
Organização do terreno.....................................................................................................................................3
Destruições e minas......................................................................................................................................... 3
Pontes de equipagem e de circunstância..........................................................................................................3
2º Grupo:
Emprego das Companhias de Engenharia e Serviço em Campanha............................................................. 2
Topografia........................................................................................................................................................ 2
Estradas e pistas ............................................................................................................................................2
3º Grupo:
Educação física. Noções de Fisiologia e Biometria......................................................................................... 2
Ordem unida e maneabilidade..........................................................................................................................1
Instrução moral cívica e geral...........................................................................................................................2
Armamento e tiro...............................................................................................................................................1
Higiene e socorros médicos de urgência..........................................................................................................1
Proteção contra os gases de combate............................................................................................................. 1
4º Grupo:
Escrituração militar.......................................................................................................................................... 2
5º Grupo:
Instruções equestre (equitação e condução de viaturas)..................................................................................2
6º Grupo:
Transmissões.................................................................................................................................................. 3
Noções práticas sobre motores a explosão e máquinas de ar comprimido..................................................... 2
O plano de conjunto da Biblioteca repousará sobre a seguinte classificação:
Série 1ª – Ciências
Subséries:
1ª – Ciências Matemáticas.
2ª – Ciências Físicas.
3ª – Ciências Químicas.
4ª – Ciências Naturais.
5ª – Geografia e matérias correlatas.
6ª – História.
7ª – Línguas Românicas e Germânicas.
8ª – Letras.
Série 2ª – Estudos sobre o Brasil
Subséries:
1ª – Formação histórica e social do Brasil.
2ª – Figuras nacionais.
3ª – Problemas nacionais (geográficos, etnológicos, sociais, políticos, econômicos, militares, etc. ).
4ª – Estudos antropogeográficos, científicos, sociais e literários promovidos pela mentalidade militar.
Série 3ª – Educação
Subséries:
1ª– Biologia (fundamentos). Biologia educacional.
2ª – Psicologia geral. Psicologia diferencial. Psicologia educacional. Psico-técnica e orientação profissional.
3ª – Sociologia geral. Sociologia educacional. Problemas sociais contemporâneos.
4ª – História da educação. Filosofia da educação.
5ª – Educação comparada.
6ª – Administração escolar.
7ª – Inspeção pedagógica (problemas de organização escolar, de metodologia e de orientação para as inspeções).
8ª – Didática (direção de aprendizagem, doutrina e prática do método). Literatura didática. Compêndios de todas as matérias abrangidas nos vários cursos da escola.
9ª – Documentações e Investigações pedagógicas (pequenas monografias, guias didáticos, exposições de planos e inquéritos e divulgação de novos métodos).
10ª – Estudos sobre Estatistica.
11ª– Publicações oficiais sobre o ensaio em geral (anuários, boletins. revistas, folhetos, dados estatísticos, catálogos de materialescolar etc. ).
12ª – Documentações de Pedagogia militar (leis, regulamentos, instruções, diretivas e ordens sobre o ensino e a instrução no Exército e na Marinha).
13ª – Documentações de pedagogia militar do estrangeiro, especialmente dos países sul-americanos.
14ª – Legislação escolar em geral.
Série 4ª – Estudos sobre Segurança Nacional
Subséries:
1ª – Preparação moral:
(Estudos sobre: as causas e efeitos dos conflitos internacionais; o problema da paz; a situação e a atitude do Brasil, em face dos valores reais da civilização; a retrospecção histórica da participação do Brasil na política internacional; a atitude do Brasil em face da política panamericana; psicologia social e política, heranças. condições de vida. contingências sociais da coletividade nacional; psicologia das massas; estrutura, vida e mobilidade das populações rurais; normalidades e anormalidades sociais; estatísticas territoriais; concessões territoriais; mapas imigratórios; aglomerações das correntes emigratórias; adaptação do imigrante adulto; mentalidade do imigrante; influências do pais de onde procede o imigrante; aspectos educativos da política de imigração e de colonização, assimilação imigratória; ação educativa das correntes alienígenas na zonas imigratórias; política educativa internacional; revisão dos textos de geografia e história; literatura escolar; orientação e fiscalização do cinema e da rádio difusão; comissões científicas e pesquisas nacionais e estrangeiras pelo nosso "hinterland”; política educativa no sentido de uma compreensão clara da política de segurança nacional; educação dos adultos; organização e imposição dos padrões de vida nacional às correntes alienígenas; missões culturais; surto das questões sociais em sua projeção nos diversos setores do complexo brasileiro, psico-técnica aplicada à realidade brasileira; doenças profissionais: prevenção dos acidentes; classificação das profissões; generalização dos problemas militares; capacidade manifestada pelo Exército. de participar da vida social em seus múltiplos e variados aspectos; aspectos educativos da ação social das forças armadas; aspectos educativos do serviço militar; formação da mentalidade militar...........................................................................................................................................)...
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2ª – Preparação material:
(Estudos sobre os fatores espirituais e materiais da estrutura econômica do país; comparações entre o progresso científico aplicado e a pesquisa científica no país e nas demais nações; problemas nacionais do Trabalho, de Transporte, de Comunicações, de Obras Públicas, de Produção, de Indústria, de Comércio, de Finanças, de Diplomacia e Tratados em sua conexão com a política de segurança nacional e especialmente com a elaboração orgânica e eficiente de doutrina de guerra; racionalização econômica tendo em vista a organização e preparo da mobilização; a organização industria. no país; atividades no Brasil das grandes organizações econômicas industriais; emancipação da indústria estrangeira; estatísticas industriais e de recursos ferroviários; repartição geográfica do parque industrial do pais: possibilidade do nosso combustivel e de nossa siderurgia; matérias estratégicas; primado da militarização da indústria sobre a industrialização militar, em face da estrutura econômica nacional)..............................................................................................
Série 5ª – Obras e quaisquer publicações sobre Problemas Gerais de Administração
Subséries:
1ª– Estudos sobre o reajustamento do pessoal
2ª – Estudos sobre a divisão do trabalho.
3ª – Estudos sobre a racionalização administrativa.
4ª – Estudos sobre padronização.
Série 6ª – Obras e quaisquer publicações relativas à Administração Militar
Série 7ª – Atos do Poder Executivo
Série 8ª – Legislação Militar
Subséries:
1ª– Constituição.
2ª – Legislação orgânica do Exército
3ª – Legislação militar de interesse para o ensino.
4ª – Atos oficiais.
5ª – Almanaques do Ministério da Guerra.
Série 9ª – Dicionários e Enciclopédias
Série 10ª- Recortes
(De revistas e jornais, com índices alfabéticos e remissivos, organizados de acordo com os assuntos de política e técnica educativos). – Eurico G. Dutra.