DECRETO N

DECRETO N. 4.697 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1939

Aprova orçamento das obras que ainda faltam para a conclusão do Ramal de Alegrete a Quaraí, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rêde de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 855/S, de 21 de agosto próximo findo,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referente às obras que ainda faltam para a conclusão do Ramal de Alegrete a Quaraí, da Rêde de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 2.000:000$0 (dois mil contos de réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938, ficando, entretanto, o Estado arrendatário obrigado a submeter à aprovação prévia do Governo Federal os projetos e orçamentos detalhados dos edifícios.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima