DECRETO N

DECRETO N. 4.699 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1939

Aprova projetos e orçamentos referentes ao trecho El-Carmen-Hoboré, entre os kms. 108.500 e 259,500, com extensão de quilometros da Estrada de Ferro Brasil – Bolivia.

O Presidente da República, atendendo ao exposto pela Comissão Mixta Ferroviária Brasileiro-Boliviana, em ofício n. 1.126, de 13 do corrente,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com este baixam, rubricados pela diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes ao trecho El-Carmen-Roboré, entre os kms. 108,500 e 259,500, com a extensão de 151 quilometros, cuja construção está orçada na importância de 29.564.647$651 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro contos, seiscentos e quarenta e sete mil e seiscentos e cincoenta e um réis), da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.