DECRETO Nº 4.699, DE 19 DE MAIO DE 2003.
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1o O mandato dos novos integrantes do Conselho Nacional de Saúde - CNS, a serem designados em razão do término do mandato suplementar de que trata o art. 1o do Decreto no 4.583, de 3 de fevereiro de 2003, encerrar-se-á, excepcionalmente, em 31 de agosto de 2003.
Art. 2o Até 3 de julho de 2003, o Ministério da Saúde, ouvido previamente o CNS, formulará proposta de alteração da composição daquele Conselho, garantidas as representações constantes da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. A nova composição será definida em decreto específico, que disporá sobre o mandato regular dos novos integrantes, a partir do término do mandato excepcional de que trata o art. 1o.
Art. 3o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para designar os membros do CNS.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Fica revogado o Decreto no 4.583, de 3 de fevereiro de 2003.
Brasília, 19 de maio de 2003;182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima