DECRETO N. 4700 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 89:200$, sendo 33:200$ á verba – Secretaria do Senado – e 56:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização concedida pelo § 3º do art. 31 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de oitenta e nove contos e duzentos mil réis (89:200$), sendo 33:200$ á verba – Secretaria do Senado – e 56:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados –, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 30 de dezembro corrente.

Capital Federal, 15 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.