DECRETO N. 4.701 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1939

Aprova projeto e orçamento para a construção de um trapiche para desembarque de inflamáveis, no porto de Paranaguá, no Estado do Paraná.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Paraná, concessionário dos serviços do porto de Paranaguá e tendo em vista o parecer do Departamento Nacional de Portos e Navegação, processo n. 23.359-39 da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um trapiche para o desembarque de inflamáveis, no porto de Paranaguá, do qual é concessionário o Estado do Paraná.

Parágrafo único. As despesas, até a importância de 1.873:000$0 (mil oitocentos e setenta e três contos de réis), serão levadas à conta de capital do porto, mediante requerimento do Estado concessionário depois de comprovadas.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.