Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4702 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, para pagamento do premio de viagem conferido ao alumno da Escola de Minas, Pedro Demosthenes Rache.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 925, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, para pagamento do premio de viagem, de que trata o art. 221 do Codigo do Ensino, conferido ao alumno da Escola de Minas, Pedro Demosthenes Rache.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
Francisco De PAula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.