Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4703 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1902
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Apparecida, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Apparecida, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria com a designação de 38ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 112, 113 e 114, e um do da reserva sob n. 38, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogada sas disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.