Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4704 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Assaré, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Assaré, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 74ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 220, 221 e 222, e um do da reserva sob n. 74, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.