Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4705 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 1.463:823$816, supplementar á verba n. 21, da art. 9º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização conferida ao Poder Executivo pelo decreto legislativo n. 928, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de mil quatrocentos e sessenta e tres contos oitocentos e vinte e tres mil oitocentos e dezeseis réis (1.463:823$816), supplementar á verba n. 21 do art. 9º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Julio Cesar de Noronha.