DECRETO N. 4706 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2:860$207 para occorrer ao pagamento do ordenado que compete ao escrivão do almoxarifado do extincto Arsenal de Guerra do Estado de Pernambuco, Francisco Mauricio de Abreu.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 929, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de dous contos oitocentos e sessenta mil duzentos e sete réis (2:860$207) para occorrer ao pagamento do ordenado que compete ao escrivão do almoxarifado do extincto Arsenal de Guerra do Estado de Pernambuco, Francisco Mauricio de Abreu, relativamente ao periodo decorrido de 13 de janeiro de 1899 a 26 de outubro de 1900, em que esteve suspenso do exercicio para responder a processo civil por crime de responsabilidade, em occurrencias naquelle estabelecimento, sendo absolvido e julgada, improcedente a denuncia, contra o mesmo dada.
Capital Federal, 24 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Francisco de Paula Argollo.