DECRETO N. 4.706 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1939

Declara de utilidade pública a sociedade “S. O. S” (Serviço de Obras Sociais)

O Presidente da República.

Atendendo ao que requereu a sociedade "S. O. S. (Serviço de Obras Sociais}, com séde nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

DECRETA:

Artigo único – É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a sociedade “S. O. S.” (Serviço de Obras Sociais), com séde nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Campos