DECRETO N. 4.707 – DE 26 DE SETEMBBO DE 1939
Extingue um (1) cargo excedente na carreira de “contínuo’, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe é conferida pelo artigo 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente na classe G, da carreira de "continuo”. do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carteira, do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO Vargas.
Gustavo Capanema