DECRETO N. 4709 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 705$600, para pagamento da indemnização devida a Joaquim Gomes de Souza Braga, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 933, desta data:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de setecentos e cinco mil e seiscentos réis (705$600), para cumprir a sentença do Supremo Tribunal Federal, que condemnou a Fazenda Nacional a indemnizar a Joaquim Gomes de Souza Braga da quantia que pagou não só pelo laudemio, como pelo imposto predial em debito, ao tempo em que arrematou um predio em virtude de execução que a mesma, Fazenda moveu contra o ex-thesoureiro da Estrada de Ferro Central do Brazil, Joaquim da Silva Guimarães.

Capital Federal, 27 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.