DECRETO N. 4711 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça Negocios Interiores o credito extraordinario de 990:000$ para despezas com o serviço de hygiene de defesa na Capital da Republica, avocado para a administração federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 941, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de novecentos e noventa contos de réis (990:000$) para despezas com o serviço de higiene de defesa na Capital da Republica, avocado para a administração federal, de accordo com o art. 58, paragrapho unico, da lei n. 85, de 20 de setembro de 1892.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.