DECRETO N. 4714 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 30:300$, supplementar á verba 9ª do art. 2º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, para pagamento de ajudas de custo dos deputados e senadores

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 945, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de trinta contos e tresentos mil réis (30:300$), supplementar á verba 9ª do art. 2º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, para pagamento de ajudas de custo dos deputados e senadores, que deixaram de receber por deficiencia de verba.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues ALVES.

J. J. Seabra.