DECRETO Nº 4.714, DE 30 DE MAIO DE 2003.

       Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica criada a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, com a finalidade de propor políticas públicas no âmbito das matérias relacionadas à área social do Governo Federal, visando a articulação das políticas e o acompanhamento da implementação dos programas cujo escopo ultrapasse a competência de um único Ministério.

        Art. 2o  A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários Especiais:

        I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

        II - da Assistência Social;

        III - da Previdência Social;

        IV - do Trabalho e Emprego;

        V - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        VI - da Justiça;

        VII - da Educação;

        VIII - da Cultura;

       IX - do Esporte;

        X - do Desenvolvimento Agrário;

        XI - Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

        XII - do Gabinete de Segurança Institucional;

        XIII - da Integração Nacional;

        XIV - das Cidades;

        XV - da Saúde;

        XVI - do Turismo;

        XVII - da Fazenda;

        XVIII - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

        XIX - de Minas e Energia;

        XX - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

        XXI - Secretaria Especial dos Direitos Humanos; e

        XXII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

        Parágrafo único.  O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

        Art. 3o  Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, por um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, pelos Secretários-Executivos dos Ministérios e Secretários-Adjuntos das Secretarias Especiais representados, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.

        Art. 4o  Poderão ser criados grupos técnicos, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões da Câmara.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 6o  Fica revogado o Decreto no 1.981, de 13 de agosto de 1996.

Brasília, 30 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva