DECRETO N. 4715 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:992$603, para pagamento de vencimentos e custas de processo devidos ao lente substituto da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro Dr. Augusto de Souza Brandão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 946, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de tres contos novecentos e noventa e dous mil seiscentos e tres réis (3:992$603),para pagar ao lente substituto da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro Dr. Augusto de Souza Brandão, sendo: 3:680$103 de vencimentos que deixou de perceber durante o periodo em que esteve suspenso de suas funcções por acto do Poder Executivo, e 312$500 de custas do processo movido contra a Fazenda Nacional pelo referido doutor.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.