DECRETO Nº 4.717, DE 30 DE MAIO DE 2003.

       Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

        DECRETA:

        Art.   Fica remanejado, na forma do Anexo I a este Decreto, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

       Art.   Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto 4.632, de 21 de março de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.