Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 4721 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 120:939$207, supplementar á verba 32ª do art. 23 da lei n . 834, de 30 de dezembro do 1901.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 935, de 27 do corrente:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de cento e vinte contos novecentos trinta e nove mil duzentos e sete réis (120:939$207), supplementar á verba 32ª – Obras – do art. 23 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.
Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.