Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 4722 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 426:618$352, supplementar á verba 11ª do art. 23 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 936, de 27 do corrente:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de quatrocentos vinte e seis contos seiscentos e dezoito mil tresentos cincoenta e dous réis (426:618$352), supplementar á verba 11ª do art. 23 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901 – Imprensa Nacional e Diario Official.
Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.