DeCRETO N. 4722 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 426:618$352, supplementar á verba 11ª do art. 23 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 936, de 27 do corrente:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de quatrocentos vinte e seis contos seiscentos e dezoito mil tresentos cincoenta e dous réis (426:618$352), supplementar á verba 11ª do art. 23 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901 – Imprensa Nacional e Diario Official.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.