Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.722 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1939
Concede inspeção permanente ao Ginásio Diocesano Santo Antônio, em Taubaté, Estado de São Paulo
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do art. 55, do Decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Ginásio Diocesano Santo Antônio, com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.