DeCRETO N. 4726 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 128:868$, supplementar á verba 16ª do art. 23 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 31, § 3º, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de cento e vinte e oito contos oitocentos sessenta e oito mil réis (128:868$), supplementar á verba 16ª – Alfandegas- – do art. 23 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, para pagamento de quotas devidas aos empregados das Alfandegas do Rio de Janeiro, Ceará, Rio Grande do Norte, Parahyba, Bahia, Sergipe, Espirito Santo, S. Paulo, Santa Catharina, Porto Alegre e Macahé.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.