DeCRETO N. 4727 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 40$538, ouro, e 2.255:694$241, papel, para pagamento de dividas exercicios findos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 962, desta data:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 40$538, ouro, e 2.255:694$241, papel, para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos dos diversos Ministerios, conforme a relação abaixo:

 

Ouro

Papel

Ministerio da Guerra..............................................................................

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202.558$922

Ministerio da Marinha, inclusive 1:080$, para pagamento a Maia & Maltez, do Estado da Babia, por fornecimentos feitos .........................

...........................

1.769:244$929

Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, inclusive 1:000$ para pagamento ao senador Martinho Cesar da Silveira Garcez, por ajuda de custo correspondente ás sessões legislativas de 1900 e 1901.......

...........................

  26:998$059

Ministerio da Fazenda...........................................................................

40$538

239:514$096

Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas..................................

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13:001$550

Ministerio das Relações Exteriores.......................................................

...........................

 4:376$685

Capital Federal, 31 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

Francisco De Paula Rodrigues ALVES.

Leopoldo de Bulhões.