DECRETO N

DeCRETO N. 4728 – DE 2 DE JANEIRO DE 1903

Altera o regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, annexo ao decreto n. 3191, de 7 de janeiro de 1899.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que expoz o Ministerio de Estado da Justiça e Negocios Interiores, resolve que o regulamento da respectiva secretaria, annexo ao decreto n. 3191, de 7 de janeiro de 1899, seja observado com a seguintes alterações:

Art. 1º O provimento dos logares de director de secção e de 1º official, o qual continua a ser de accesso para os funccionarios das classes immediatamente inferiores, far-se-ha sempre por merecimento, revogado assim o disposto no art. 4º do dito regulamento.

Art. 2º A' 1ª secção da Directoria do Interior ficam commettidos, além dos serviços que ora, lhe competem e estão mencionados em o § 2º, 1ª parte, ns. I a XIV, do art. 1º do regulamento vigente, os que especifica o n. II da 2ª parte do mesmo paragrapho e se referem aos institutos, academias, escolas, estabelecimentos e sociedades que se dediquem ás sciencias, lettras e artes, mantidos, subvencionados ou fiscalizados a União.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.