DeCRETO N. 4730 – DE 2 DE JANEIRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 320:774$000 para obras nas Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e Bahia, adaptação e installação da Maternidade e Escola Profissional de Enfermeiras e outras despezas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 970, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 320:774$000, sendo:
Para as despezas com diversas obras na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro........ | 94:174$000 |
Para construcção de uma sala especial para operações cirurgicas e dotar alguns laboratorios com o material indispensavel na mesma Faculdade....................................... | 46:000$000 |
Para completar a adaptação e installação da Maternidade e Escola Profissional de Enfermeiras, no predio adquirido pelo Governo para o mesmo fim.................................... | 80:000$000 |
Para compra de material e custeio dos gabinetes de pesquizas clinicas 25:000$000; para o serviço de electricidade 3:600$000; para augmento da verba destinada á bibliotheca e secretaria, inclusive reparos nas estantes compra de moveis e livros 2:000$000, na Faculdade de Medicina da Bahia................................................................. | 30:600$000 |
Para a construção de dous pavilhões em que teem de ser installadas a sala de operações asepticas e os gabinetes de pesquizas da mesma Faculdade ......................... | 70:000$000 |
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.