Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 4731 – DE 2 DE JANEIRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 109:602$658, supplementar á verba n. 39 do art. 2º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 971 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 109:602$658, supplementar á verba n. do art. 2º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, para pagamento de materiaes e obras para adaptação do edificio destinado ao serviço da Justiça Federal.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.