Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4737 – DE 6 DE JANEIRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 60:000$, suplementar á verba «Reposições e restituições» do art. 23 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 794, de 3 do corrente mez:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de sessenta contos de réis (60:000$), suplementar á verba 30ª do art. 23 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901 – Reposições e restituições.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1903, 15º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Leopoldo de Bulhões.