DECRETO N. 4742 – DE 13 DE JANEIRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 215:425$059, para pagamento da garantia de juros á Estrada de Ferro Central de Macahé, nos exercicios de 1900, 1901 e 1902.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 975, de 3 de janeiro de 1903,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 215:425$059, para pagamento da garantia de juros da Estrada de Ferro Central de Macahé, nos exercicios de 1901, 1901 e 1902.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1903, 15º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

Lauro Severiano Müller.