DECRETO N. 4.743 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1939
Concede à Sociedade “Carbonífera de Caçapava, S. A." autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requereu Carbonífera Caçapava S. A., com sede nesta Capital,
decreta:
Art. 1º É concedida à “Carbonífera de Caçapava, S. A." autorização para funcionar, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.