DECRETO N

DECRETO N. 4.744 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1939

Declara caduca a autorização concedida a José Caetano da Silva pelo Decreto n. 3.031, de 31 de agosto de 1938

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 27, n. III, e seu parágrafo único, do Decreto n. 24.642, de 10 de junho de 1934 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida, a título provisório, ao cidadão brasileiro José Caetano da Silva, pelo Decreto n. 3.031, de 31 de agosto de 1938, para pesquisar grafita na “Fazenda da Saudade”, município de São Fidelis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.