DECRETO N. 4745 – DE 17 DE JANEIRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 216$ para pagamento a D. Anna Coelho de Figueiredo, da differença entre o meio-soldo integral que lhe caberia e o que recebeu no periodo de 19 de janeiro de 1869 a 18 de janeiro de 1884.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 922, de 20 de dezembro de 1902, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 216$ para pagamento a D. Anna Coelho de Figueiredo, viuva do capitão Joaquim Soares de Figueiredo, da differença entre a importancia do meio-soldo incompleto que recebeu e a do meio-soldo integral que lhe caberia, no periodo decorrido de 19 de janeiro de 1869 a 18 de janeiro de 1884.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1903, 15º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Leopoldo de Bulhões.