DECRETO N. 4746 – DE 19 DE JANEIRO DE 1903

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José dos Pinhaes, no Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José dos Pinhaes, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 27ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 79, 80 e 81, e um do da reserva sob n. 27, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1903, 15º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

J. J. Seabra.