DECRETO Nº 4.746, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
Altera o enquadramento dos servidores efetivado pelo Decreto no 51.865, de 26 de março de 1963, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o enquadramento dos servidores efetivado mediante Decreto no 51.865, de 26 de março de 1963, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. A citada alteração tem por objetivo o cumprimento da determinação judicial exarada na Sentença no 183/84, nos autos da Ação Ordinária no 00.000054-0, da 1ª Vara da Justiça Federal do Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega