DECRETO N

DECRETO N. 4751 – DE 28 DE JANEIRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 101:662$720, suplementar á verba 10ª – Etapas – do art. 13 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 31, § 3º, tabella B, da Lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 101:662$720, supplementar á verba 10ª – Etapas – do art. 13 da citada lei.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1903, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES AlVES.

Francisco de Paula Argollo.

Sr. Presidente da Republica – O decreto legislativo n. 901, de 8 de novembro ultimo, torna extensivos os beneficios do art. 1º da lei n. 529, de 2 de dezembro de 1898, aos militares amnistiados pelo art. 2º da lei n. 533, de 7 tambem de dezembro de 1898 e submettidos a conselho de guerra, estando este em andamento ou, quando terminado, pendente de qualquer recurso, inclusive o de revisão para o Supremo Tribunal Federal, ao tempo da promulgação da citada lei.

Em vista daquelle decreto, teem direito a vantagens não recebidas durante o tempo em que responderam a conselho de guerra, por factos occorridos na extincta Escola Militar do Estado do Ceará, em 1897 e 1898, os officiaes constantes da inclusa relação, por cópia organisada na Direcção Geral de Contabilidade da Guerra, competindo-lhes as quantias publicadas na dita relação, no valor total de 28:924$452.

Sobre a abertura do credito necessario para occorrer a este pagamentos, ouviu-se, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, o Tribunal de Contas, o qual foi de parecer que o referido credito póde ser legalmente aberto.

Por isso, apresente á vossa assignatura o decreto que a esta acompanha.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1903.– Francisco de Paula Argollo.