DECRETO N. 4754 – DE 28 DE JANEIRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.635:000$, para prover ás despezas, relativas ao primeiro semestre deste anno, com o custeio das Estradas de Ferro do Paraná e prolongamentos, D. Thereza Christina e Santa Maria ao Uruguay, resgatadas pelo Governo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XXI do art. 22 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.635:000$, para prover ás despezas, relativas ao primeiro semestre do corrente anno, com o custeio das Estradas de Ferro do Paraná e prolongamentos, D. Thereza Christina e Santa Maria ao Uruguay, nos Estados do Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, resgatadas pelo Governo.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.