DECRETO N. 4.754 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1939
Desapropria terrenos e casebres em Paraibuna, Estado de Minas Gerais, pertencentes a D. Amélia Goulart Ferreira, viuva de Vicente Alves Ferreira.
O Presidente da República, tendo em vista o que expôs a Estrada de Ferro Central do Brasil, em ofício n. 3.984/82.108/37, deste mês, e de acordo com o art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 4. 956, de 9 de setembro de 1903,
decreta:
Artigo único. Ficam desapropriados, por utilidade pública, os casebres e terrenos com a área total de 379,m244, devidamente representados na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, de propriedade de D. Amélia Goulart Ferreira, viuva de Vicente Alves Ferreira e situados junto à linha do pátio da estação ferroviária de Paraibuna, Estado de Minas Gerais, sendo declarada a urgência da respectiva desapropriação, nos termos do art. 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.
Parágrafo único. As despesas com a desapropriação de que trata o presente decreto, correrão por conta da Verba 2 – Material – I Material Permanente – sub-consignação 6 Imóveis (aquisições, ampliações e reconstruções) – rubrica 01, do orçamento vigente do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.