DECRETO N. 4.758 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1939
Concede à “Pigmentos Minerais Ltd. ” autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e tendo em vista o que requereu a Sociedade “Pigmentos Minerais Ltd.” com sede nesta Capital,
decreta:
Art. 1º concedida a “Pigmentos Minerais Ltd.” autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.