DECRETO N. 4761 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:500$, supplementar á verba – Secretaria do Senado –, do exercicio de 1902, para despezas com o serviço de stenographia dos debates.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo § 3º do art. 31 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:500$, supplementar á verba – Secretaria do Senado –, do exercicio de 1902, para despezas com o serviço de stenographia dos debates, correspondente a cinco sessões extraordinarias.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.