DECRETO N. 4.761 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1939
Extingue um cargo excedente da classe “G” da carreira de escriturário do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio .
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição:
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "G” da carreira de escriturário do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, nos termos da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 e em virtude da transferência, por conveniência de serviço, para o Quadro I do Ministério da Guerra, criado pelo Decreto-lei n. 886, de 22 de abril de 1938, do respectivo titular Josias de Almeida, aproveitando-se o saldo apurado para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.