DECRETO 4

DECRETO n. 4.763 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1939

Declara caduca a autorização outorgada ao cidadão Bernardino Salomé de Queiroga, pelo Decreto n. 2.963, de 11 de agosto de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, e tendo em vista o Decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas) e os Decretos-leis n. 66. de 14 de dezembro de 1937, n. 866, de 11 de abril de 1938, n. 538, de 7 de julho de 1938, n. 1. 217, de 24 de abril de 1939, e Considerando não haver o cidadão Bernardino Salomé de Queiroga dado cumprimento ao disposto na alínea III do art. 2º do Decreto n. 2.963, de 11 de agosto de 1938, dentro do prazo estabelecido; Considerando que o permissionário não apresentou contestação alguma no prazo estipulado no edital de intimação do Conselho Nacional do Petróleo, publicado no Diário Oficial de 30 de agosto do corrente ano;

Considerando, finalmente, que o Decreto-lei n. 366, de 11 de abril de 1938, que instituiu o regime legal das jazidas de petróleo e gases naturais, não reconheceu o domínio privado de particulares sobre jazidas dessa classe, que passaram a pertencer à União ou aos Estados, na conformidade da lei;

Decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização dada, sem privilégio, pelo Decreto n. 2.963, de 11 de agosto de 1938, e a título provisório, ao cidadão brasileiro Bernadino Salomé de Queiroga, para pesquisar gás natural, em terrenos de marinha situados no litoral de Santos, município do mesmo nome, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Campos