DECRETO N

DECRETO N. 4765 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1903

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tres Pontas, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tres Pontas, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 165ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 493, 494 e 495, e um do da reserva sob n. 165, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da villa de Campos Geraes, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.