Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4767 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1903
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da capital do Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de cavallaria com a designação de 43ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 85 e 86, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.